Legislação

Aluguel por temporada

Resposta direta

Aluguel por temporada, na Lei nº 8.245/1991, é a locação destinada à residência temporária do locatário — lazer, curso, tratamento de saúde, obras no imóvel dele ou outro fato de tempo determinado — contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Se o imóvel for mobiliado, o parágrafo único do art. 48 exige que o contrato descreva móveis, utensílios e o estado em que se encontram. Sem esse instrumento, o rótulo “temporada” no anúncio não basta.

No condomínio, temporada formal da lei não se confunde com o contrato atípico de curta estadia. A pergunta específica compara as duas figuras.

Aluguel por temporada
Locação destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a noventa dias, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, distinta da curta estadia atípica tratada pelo STJ.
Também chamado de
Locação por temporada · Locação para temporada · Aluguel de temporada

O que a lei exige#

O art. 48 da Lei nº 8.245/1991 define a figura. Não é “qualquer aluguel curto”: é residência temporária, prazo contratual de até noventa dias e, se mobiliado, descrição dos bens.

O art. 49 admite o locador receber aluguéis e encargos de uma só vez, antecipadamente, e exigir garantia do art. 37. O art. 50 regula a permanência após o prazo.

A comparação com locação comum e com curta estadia está em temporada e locação residencial são a mesma coisa?.

Por que o condomínio confunde os nomes#

Na portaria, temporada, diária e “Airbnb” chegam iguais. Na lei, não. O STJ disse que o negócio julgado não era temporada, porque faltavam os requisitos formais — e daí tratou destinação residencial à parte.

Para o síndico, o verbo é classificar o uso, não o aplicativo. O guia organiza essa fila.

Fato. O Tema 1.443 não mudou o prazo de noventa dias. Em 1º de junho de 2026 o STJ escolheu essa dúvida para um dia decidir se a frase de uso residencial já impede o aluguel curto em plataforma. A regra ainda não saiu. A notícia de 17 de setembro de 2026 avisa que os processos sobre isso estão parados no Brasil. A decisão de maio, o REsp 2.121.055, segue como norte. Ainda não é a regra nacional.

Observação. O processo que já corre sobre a cláusula tende a ficar parado. A definição de temporada, na lei, não para.

Hipótese. As fontes não dizem se o julgamento vai redesenhar a linha entre temporada de verdade e estadia curta fora da lei.

Perguntas frequentes

Noventa dias é tempo corrido ou pode renovar?
O art. 48 fala em contrato por prazo não superior a noventa dias. O art. 50 trata do que acontece se, findo o prazo, o locatário permanecer mais de trinta dias sem oposição: presume-se prorrogação por tempo indeterminado e cai o pagamento antecipado. Renovar em cadeia para disfarçar diária reiterada é fato a avaliar no condomínio, não atalho automático.
Temporada pode ser pelo Airbnb?
O meio da oferta não define o contrato, segundo o STJ. Se o negócio preenche o art. 48, continua sendo temporada ainda que anunciado em plataforma. Se não preenche, o nome da plataforma não o transforma em temporada.
O condomínio pode vetar temporada formal?
Locação por temporada da lei, com requisitos preenchidos, foi tratada pelo STJ como compatível com destinação residencial. Convenção que vede pensão, hotel ou exploração reiterada continua valendo para o que descaracterizar esse uso. Leia a cláusula; não some temporada formal com curta estadia atípica.
O Tema 1.443 mudou o prazo de noventa dias?
Não. O art. 48 segue igual: temporada é o contrato de até noventa dias. O Tema 1.443, escolhido pelo STJ em 1º de junho de 2026, pergunta outra coisa — se a frase de uso residencial já impede o aluguel curto em plataforma, ou se a convenção precisa proibir com todas as letras. A regra ainda não saiu. O Boletim de Precedentes n. 141 manda parar os processos que já estão na Justiça. A notícia de 17 de setembro de 2026 confirma a pausa no Brasil.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — locação para temporada

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 48 a 50 consultado em

  2. STJ, Informativo de Jurisprudência n. 889 — distinção entre temporada e curta estadia atípica

    JurisprudênciaSuperior Tribunal de JustiçaREsp 2.121.055-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 7/5/2026 consultado em

  3. Aluguel por curta temporada é tema de recurso repetitivo no STJ

    JurisprudênciaSuperior Tribunal de Justiçanotícia de 17/09/2026; Tema 1.443; REsps 2.272.537 e 2.272.536, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção consultado em

  4. Boletim de Precedentes do STJ n. 141 — Tema 1.443

    JurisprudênciaSuperior Tribunal de JustiçaTema 1.443; REsp 2.272.537/SC e REsp 2.272.536/SP; escolha dos processos em 01/06/2026; pausa dos processos já em curso consultado em

  5. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — destinação da unidade

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 1.336, IV consultado em