Resposta direta
O regimento interno é o documento que detalha o uso cotidiano do condomínio: horários de áreas comuns, regras de reserva do salão de festas, horário permitido para obras, uso de garagem, circulação de animais, mudanças e barulho.
Ele é exigido pela própria convenção — o art. 1.334, V, do Código Civil lista o regimento interno entre os itens que a convenção deve determinar. Isso define a hierarquia: o regimento está subordinado à convenção, e a convenção à lei.
Sua vantagem prática é a flexibilidade. Como trata de matéria operacional, costuma ser alterável por quórum menor que os dois terços exigidos para mudar a convenção — o quórum exato é o que a convenção estabelecer.
- Regimento interno
- Documento que detalha as regras de uso das áreas comuns e da convivência cotidiana no condomínio, subordinado à convenção e por ela exigido, com alteração mais simples do que a da convenção.
- Também chamado de
- Regulamento interno · RI
O que o regimento interno regula#
Enquanto a convenção define como o condomínio existe, o regimento interno define como se vive nele. Na prática, é o documento que responde às perguntas que o síndico ouve todo dia:
- horários de funcionamento de piscina, academia, playground e salão de festas;
- regras e prazos de reserva de áreas comuns, e o que acontece com quem reserva e não usa;
- horário permitido para obras e mudanças;
- limites de ruído e horário de silêncio;
- uso da garagem, visitantes, carga e descarga;
- circulação de animais nas áreas comuns;
- entrada de prestadores de serviço e de entregadores;
- uso de churrasqueira, varal, bicicletário, depósito.
Nada disso está no Código Civil, e com razão: são decisões que dependem do prédio, do perfil dos moradores e da estrutura disponível.
Onde ele se encaixa na hierarquia#
O art. 1.334 do Código Civil lista o que a convenção deve determinar. O inciso V é o regimento interno. Isso resolve a hierarquia sem margem para dúvida:
Lei
└── Convenção de condomínio
└── Regimento interno
└── Deliberações de assembleia
Uma regra do regimento que contrarie a convenção é inválida naquilo em que conflita. Uma regra da convenção que contrarie a lei também.
Cabe ao síndico “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia” (art. 1.348, IV) — os três, nessa ordem de precedência.
Por que ele é o documento mais útil da gestão#
A convenção exige dois terços dos votos dos condôminos para ser alterada (art. 1.351). É um quórum difícil de reunir, e deliberadamente difícil.
O regimento interno não tem quórum fixado em lei. Quem define é a convenção, e o quórum costuma ser menor. O art. 1.350 inclusive menciona a alteração do regimento entre os assuntos que podem ser tratados na assembleia ordinária anual — aquela que já acontece de qualquer forma.
A consequência prática é uma regra de bolso que poupa muita frustração:
Se a mudança pode ser feita no regimento interno, faça no regimento interno.
Levar à convenção o que não precisa estar lá é a forma mais comum de uma gestão travar em torno de um quórum inatingível.
Os limites do regimento#
O regimento detalha; ele não cria o que a lei reservou a outro documento.
Sanções. A definição das sanções é matéria de convenção (art. 1.334, IV). O regimento pode descrever condutas e procedimentos, mas a base da multa precisa estar na convenção. Se a convenção for omissa, o art. 1.336, § 2º, joga a decisão sobre a cobrança para a assembleia, por dois terços dos condôminos restantes. Detalhamos isso em síndico pode aplicar multa sem advertência?.
Direitos do condômino. O regimento não pode suprimir direitos que a lei assegura, como usar as partes comuns conforme sua destinação (art. 1.335, II) ou votar estando quite (art. 1.335, III).
Rateio de despesas. O critério de contribuição é matéria de convenção (art. 1.334, I).
Restrições ao uso da unidade privativa. O regimento alcança principalmente as áreas comuns e a convivência. Restringir o uso da unidade exclusiva exige base na convenção e esbarra no direito de usar, fruir e dispor livremente da unidade (art. 1.335, I).
Um regimento que funciona#
Regimentos costumam falhar por dois motivos opostos: são genéricos demais para resolver o caso concreto, ou detalhados demais para alguém conseguir ler.
O que caracteriza um regimento útil:
- Escrito na linguagem de quem pergunta. “Até que horas posso fazer obra?” tem resposta em uma frase, não em três parágrafos com remissões.
- Específico o suficiente para ser aplicado. “Não perturbar o sossego” não é regra — é o dever legal do art. 1.336, IV, repetido. Regra é “obras permitidas de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h”.
- Coerente com a estrutura real do prédio. Regra sobre área que o condomínio não tem só produz ruído.
- Consistente com a convenção, sem contradizê-la e sem repeti-la inteira.
- Datado e versionado, para que se saiba qual versão vale e desde quando.
O problema que nenhum regimento resolve sozinho#
Um regimento interno excelente e desconhecido tem o mesmo efeito prático que nenhum regimento.
A maioria das infrações de convivência não decorre de má-fé, mas de desconhecimento: o morador que faz mudança no domingo quase sempre não sabia que havia restrição. O documento existe, está correto, e não chega a quem precisa dele no momento em que precisa.
Distribuir o regimento na chegada do morador, mantê-lo acessível e responder na linguagem da pergunta resolve mais casos do que qualquer sanção prevista nele.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre convenção e regimento interno?
- A convenção é o documento estrutural: define rateio, forma de administração, competência da assembleia e sanções. O regimento interno detalha o uso cotidiano das áreas comuns e da convivência. A convenção tem hierarquia superior e alteração mais difícil; o regimento é mais operacional e mais fácil de atualizar.
- Qual o quórum para alterar o regimento interno?
- O Código Civil não fixa um quórum geral para isso — quem define é a convenção. O art. 1.350 apenas menciona a alteração do regimento interno entre os assuntos que podem ser tratados na assembleia ordinária anual. Consulte a cláusula de quóruns da sua convenção antes de convocar.
- O regimento interno pode prever multa?
- A definição das sanções cabe à convenção, conforme o art. 1.334, IV. O regimento interno pode detalhar condutas e procedimentos, mas a base da sanção precisa estar na convenção. Onde a convenção é omissa quanto à multa, o art. 1.336, § 2º, transfere a decisão sobre a cobrança para a assembleia, por dois terços dos condôminos restantes.
- O regimento interno obriga o inquilino?
- Sim. A convenção — e, por consequência, o regimento interno que ela determina — obriga os titulares de direito sobre as unidades e também quem sobre elas tenha posse ou detenção, o que inclui inquilinos e demais possuidores.
- Regimento interno precisa ser registrado em cartório?
- O registro no Cartório de Registro de Imóveis é exigido para tornar a convenção oponível contra terceiros. Como o regimento interno é parte do que a convenção determina, condomínios costumam registrá-lo junto com ela. Alterações posteriores aprovadas em assembleia valem entre os condôminos a partir da deliberação, na forma prevista na convenção.
Fontes
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