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Convenção de condomínio: o que é e para que serve

Resposta direta

A convenção de condomínio é o documento que constitui o condomínio e estabelece suas regras estruturais: quanto cada unidade paga, como o condomínio é administrado, o que a assembleia pode decidir, quais sanções existem e qual é o regimento interno. É o documento de maior hierarquia dentro do condomínio, abaixo apenas da lei.

Para existir, ela precisa ser subscrita por titulares de no mínimo dois terços das frações ideais. A partir daí, ela já obriga todos os proprietários, possuidores e detentores das unidades — inclusive quem comprou depois e quem nunca a leu. Para valer contra terceiros, precisa ainda ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Alterar a convenção exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. É por isso que ela muda pouco: mudanças de rotina cabem no regimento interno, não nela.

O que a convenção é, na prática#

Todo condomínio edilício tem dois níveis de regra própria. A convenção é o nível estrutural: ela define como o condomínio existe e funciona. O regimento interno é o nível operacional: ele define como se usa a piscina, em que horário se pode fazer obra, como se reserva o salão de festas.

Quando surge um conflito, a ordem de consulta é sempre a mesma: primeiro a lei, depois a convenção, depois o regimento interno, depois as deliberações de assembleia. Uma regra de nível inferior não derruba uma de nível superior.

É esse encadeamento que explica a resposta mais frequente — e mais frustrante — sobre condomínios: “depende da convenção”. Não é evasiva. O Código Civil estabelece um piso comum a todos os condomínios do país e delega deliberadamente o resto a cada convenção, porque um prédio de quatro apartamentos e um condomínio de seiscentas unidades não podem ser governados pelas mesmas regras.

O que a convenção obrigatoriamente precisa conter#

O art. 1.334 do Código Civil lista cinco itens que toda convenção precisa determinar:

  1. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos, tanto para despesas ordinárias quanto extraordinárias.
  2. A forma de administração do condomínio.
  3. A competência das assembleias, a forma de convocação e o quórum exigido para as deliberações.
  4. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores.
  5. O regimento interno.

Além desses, ela repete o conteúdo do ato de instituição (art. 1.332): a discriminação das unidades de propriedade exclusiva, a fração ideal atribuída a cada uma e o fim a que as unidades se destinam.

O item 4 merece atenção especial de quem administra. É a convenção que define o valor da multa por descumprimento de dever e o procedimento para aplicá-la. Onde a convenção é silenciosa, o síndico perde a base para punir — e a decisão volta para a assembleia. Tratamos disso em detalhe em síndico pode aplicar multa sem advertência?.

Quem a convenção obriga#

Aqui está a característica que mais surpreende quem chega ao condomínio depois da convenção pronta.

A convenção é subscrita pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais e, a partir daí, torna-se “desde logo obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção” (art. 1.333).

Isso significa que ela obriga:

  • proprietários, tenham ou não assinado;
  • quem comprou depois, sem qualquer necessidade de nova adesão;
  • inquilinos e demais possuidores, na parte que diz respeito ao uso da unidade e das áreas comuns;
  • promitentes compradores e cessionários de direitos sobre as unidades, que o § 2º do art. 1.334 equipara a proprietários para esses fins.

Não existe, portanto, “não concordo com a convenção”. Existe propor a alteração dela em assembleia.

O papel do registro em cartório#

O parágrafo único do art. 1.333 traz uma distinção que costuma ser mal compreendida:

Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja: são dois efeitos diferentes. Entre os condôminos, a convenção vale a partir da subscrição pelos dois terços. Contra terceiros — pessoas de fora da relação condominial —, ela só é oponível depois do registro.

Na prática, um condomínio com convenção não registrada consegue funcionar, mas fica exposto em disputas judiciais e em operações que envolvam terceiros. Regularizar o registro é uma das tarefas de fundo mais úteis que uma gestão pode entregar.

Como a convenção é aprovada e alterada#

A convenção pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (art. 1.334, § 1º) — não há exigência de escritura.

Para alterá-la, o art. 1.351, na redação dada pela Lei nº 14.405/2022, exige a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para mudar a destinação do edifício ou de uma unidade imobiliária.

Dois terços é um quórum alto de propósito. A convenção é o documento que dá previsibilidade a quem comprou uma unidade contando com determinadas regras, e mudá-la com maioria simples esvaziaria essa previsibilidade.

A consequência prática para o síndico é direta: se uma mudança pode ser feita no regimento interno, faça no regimento interno. Levar à convenção aquilo que não precisa estar nela é a forma mais comum de travar uma gestão inteira em torno de um quórum inatingível.

Convenção, regimento interno e ata: o que vai onde#

DocumentoPara que serveComo muda
ConvençãoEstrutura: rateio, administração, competência da assembleia, sanções2/3 dos votos dos condôminos
Regimento internoUso cotidiano: horários, áreas comuns, reservas, obrasConforme a convenção — em regra, quórum menor
Ata de assembleiaRegistro de uma decisão específicaNova deliberação em assembleia

Um erro recorrente é tentar resolver por ata de assembleia algo que exigiria alteração de convenção. A deliberação até é registrada, mas fica vulnerável: qualquer condômino pode questioná-la justamente por ter sido tomada com quórum insuficiente para o que se pretendia mudar.

O que fazer com isso na prática#

Se você acabou de assumir como síndico:

  1. Localize a convenção registrada e confirme a data do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Verifique se os cinco itens do art. 1.334 estão de fato presentes. Convenções antigas costumam ser omissas justamente sobre sanções.
  3. Confira o critério de rateio previsto e compare com o que a administradora vem aplicando na prática. Divergência aqui é fonte permanente de contestação de cobrança.
  4. Levante quais quóruns a convenção estabelece para cada tipo de decisão. Você vai consultar essa lista o ano inteiro.

Se você é morador e discorda de uma regra:

  1. Confirme onde a regra está: convenção, regimento interno ou ata.
  2. Se estiver no regimento, o caminho é a assembleia, com o quórum previsto na convenção.
  3. Se estiver na convenção, o caminho é o mesmo — mas com dois terços dos votos.
  4. Se a regra contraria a lei, ela é inválida naquilo em que conflita, independentemente do quórum que a aprovou.

Onde a convenção não alcança#

A convenção organiza o condomínio, mas não resolve o problema mais comum do dia a dia: ninguém a lê. Ela é longa, escrita em linguagem jurídica, e a dúvida do morador quase sempre chega em forma de pergunta simples — “posso ter cachorro?”, “até que horas posso fazer obra?”, “a vaga é minha mesmo?”.

O trabalho de traduzir o documento para a pergunta é, hoje, quase todo do síndico. É exatamente esse trabalho que a base de conhecimento e o produto tentam reduzir.

Perguntas frequentes

A convenção precisa ser registrada em cartório?
Ela já obriga proprietários e possuidores das unidades assim que subscrita por titulares de dois terços das frações ideais. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que a torna oponível contra terceiros — ou seja, exigível também de quem não faz parte do condomínio. Na prática, condomínios sem convenção registrada enfrentam dificuldades em disputas judiciais e em operações imobiliárias.
Quem comprou o apartamento depois precisa concordar com a convenção?
Não. A convenção obriga automaticamente os titulares de direito sobre as unidades e quem tenha posse ou detenção delas, independentemente de terem participado da sua aprovação ou de a terem lido. Quem compra uma unidade compra também as regras que vêm com ela.
Qual é o quórum para alterar a convenção?
Dois terços dos votos dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.405/2022. Mudança da destinação do edifício ou de uma unidade exige o mesmo quórum.
A convenção pode contrariar a lei?
Não. A convenção organiza o que a lei deixou em aberto e pode ser mais detalhada que ela, mas cláusula que contrarie norma legal é inválida naquilo em que conflita. Quando alguém diz "está na convenção", o passo seguinte é conferir se aquilo cabia à convenção decidir.
Convenção e regimento interno são a mesma coisa?
Não. A convenção é o documento estrutural e de alteração difícil; o regimento interno detalha o uso cotidiano das áreas comuns e da vida em conjunto. O próprio Código Civil trata o regimento interno como um dos itens que a convenção deve determinar, o que deixa clara a hierarquia entre os dois.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — Do Condomínio Edilício

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331 a 1.336 e 1.351 consultado em

  2. Lei nº 14.405/2022 — altera o art. 1.351 do Código Civil

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaquórum de 2/3 para alteração da convenção consultado em