Resposta direta
A convenção de condomínio é o documento que constitui o condomínio e estabelece suas regras estruturais: quanto cada unidade paga, como o condomínio é administrado, o que a assembleia pode decidir, quais sanções existem e qual é o regimento interno. É o documento de maior hierarquia dentro do condomínio, abaixo apenas da lei.
Para existir, ela precisa ser subscrita por titulares de no mínimo dois terços das frações ideais. A partir daí, ela já obriga todos os proprietários, possuidores e detentores das unidades — inclusive quem comprou depois e quem nunca a leu. Para valer contra terceiros, precisa ainda ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Alterar a convenção exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. É por isso que ela muda pouco: mudanças de rotina cabem no regimento interno, não nela.
O que a convenção é, na prática#
Todo condomínio edilício tem dois níveis de regra própria. A convenção é o nível estrutural: ela define como o condomínio existe e funciona. O regimento interno é o nível operacional: ele define como se usa a piscina, em que horário se pode fazer obra, como se reserva o salão de festas.
Quando surge um conflito, a ordem de consulta é sempre a mesma: primeiro a lei, depois a convenção, depois o regimento interno, depois as deliberações de assembleia. Uma regra de nível inferior não derruba uma de nível superior.
É esse encadeamento que explica a resposta mais frequente — e mais frustrante — sobre condomínios: “depende da convenção”. Não é evasiva. O Código Civil estabelece um piso comum a todos os condomínios do país e delega deliberadamente o resto a cada convenção, porque um prédio de quatro apartamentos e um condomínio de seiscentas unidades não podem ser governados pelas mesmas regras.
O que a convenção obrigatoriamente precisa conter#
O art. 1.334 do Código Civil lista cinco itens que toda convenção precisa determinar:
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos, tanto para despesas ordinárias quanto extraordinárias.
- A forma de administração do condomínio.
- A competência das assembleias, a forma de convocação e o quórum exigido para as deliberações.
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores.
- O regimento interno.
Além desses, ela repete o conteúdo do ato de instituição (art. 1.332): a discriminação das unidades de propriedade exclusiva, a fração ideal atribuída a cada uma e o fim a que as unidades se destinam.
O item 4 merece atenção especial de quem administra. É a convenção que define o valor da multa por descumprimento de dever e o procedimento para aplicá-la. Onde a convenção é silenciosa, o síndico perde a base para punir — e a decisão volta para a assembleia. Tratamos disso em detalhe em síndico pode aplicar multa sem advertência?.
Quem a convenção obriga#
Aqui está a característica que mais surpreende quem chega ao condomínio depois da convenção pronta.
A convenção é subscrita pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais e, a partir daí, torna-se “desde logo obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção” (art. 1.333).
Isso significa que ela obriga:
- proprietários, tenham ou não assinado;
- quem comprou depois, sem qualquer necessidade de nova adesão;
- inquilinos e demais possuidores, na parte que diz respeito ao uso da unidade e das áreas comuns;
- promitentes compradores e cessionários de direitos sobre as unidades, que o § 2º do art. 1.334 equipara a proprietários para esses fins.
Não existe, portanto, “não concordo com a convenção”. Existe propor a alteração dela em assembleia.
O papel do registro em cartório#
O parágrafo único do art. 1.333 traz uma distinção que costuma ser mal compreendida:
Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja: são dois efeitos diferentes. Entre os condôminos, a convenção vale a partir da subscrição pelos dois terços. Contra terceiros — pessoas de fora da relação condominial —, ela só é oponível depois do registro.
Na prática, um condomínio com convenção não registrada consegue funcionar, mas fica exposto em disputas judiciais e em operações que envolvam terceiros. Regularizar o registro é uma das tarefas de fundo mais úteis que uma gestão pode entregar.
Como a convenção é aprovada e alterada#
A convenção pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (art. 1.334, § 1º) — não há exigência de escritura.
Para alterá-la, o art. 1.351, na redação dada pela Lei nº 14.405/2022, exige a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para mudar a destinação do edifício ou de uma unidade imobiliária.
Dois terços é um quórum alto de propósito. A convenção é o documento que dá previsibilidade a quem comprou uma unidade contando com determinadas regras, e mudá-la com maioria simples esvaziaria essa previsibilidade.
A consequência prática para o síndico é direta: se uma mudança pode ser feita no regimento interno, faça no regimento interno. Levar à convenção aquilo que não precisa estar nela é a forma mais comum de travar uma gestão inteira em torno de um quórum inatingível.
Convenção, regimento interno e ata: o que vai onde#
| Documento | Para que serve | Como muda |
|---|---|---|
| Convenção | Estrutura: rateio, administração, competência da assembleia, sanções | 2/3 dos votos dos condôminos |
| Regimento interno | Uso cotidiano: horários, áreas comuns, reservas, obras | Conforme a convenção — em regra, quórum menor |
| Ata de assembleia | Registro de uma decisão específica | Nova deliberação em assembleia |
Um erro recorrente é tentar resolver por ata de assembleia algo que exigiria alteração de convenção. A deliberação até é registrada, mas fica vulnerável: qualquer condômino pode questioná-la justamente por ter sido tomada com quórum insuficiente para o que se pretendia mudar.
O que fazer com isso na prática#
Se você acabou de assumir como síndico:
- Localize a convenção registrada e confirme a data do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Verifique se os cinco itens do art. 1.334 estão de fato presentes. Convenções antigas costumam ser omissas justamente sobre sanções.
- Confira o critério de rateio previsto e compare com o que a administradora vem aplicando na prática. Divergência aqui é fonte permanente de contestação de cobrança.
- Levante quais quóruns a convenção estabelece para cada tipo de decisão. Você vai consultar essa lista o ano inteiro.
Se você é morador e discorda de uma regra:
- Confirme onde a regra está: convenção, regimento interno ou ata.
- Se estiver no regimento, o caminho é a assembleia, com o quórum previsto na convenção.
- Se estiver na convenção, o caminho é o mesmo — mas com dois terços dos votos.
- Se a regra contraria a lei, ela é inválida naquilo em que conflita, independentemente do quórum que a aprovou.
Onde a convenção não alcança#
A convenção organiza o condomínio, mas não resolve o problema mais comum do dia a dia: ninguém a lê. Ela é longa, escrita em linguagem jurídica, e a dúvida do morador quase sempre chega em forma de pergunta simples — “posso ter cachorro?”, “até que horas posso fazer obra?”, “a vaga é minha mesmo?”.
O trabalho de traduzir o documento para a pergunta é, hoje, quase todo do síndico. É exatamente esse trabalho que a base de conhecimento e o produto tentam reduzir.
Perguntas frequentes
- A convenção precisa ser registrada em cartório?
- Ela já obriga proprietários e possuidores das unidades assim que subscrita por titulares de dois terços das frações ideais. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que a torna oponível contra terceiros — ou seja, exigível também de quem não faz parte do condomínio. Na prática, condomínios sem convenção registrada enfrentam dificuldades em disputas judiciais e em operações imobiliárias.
- Quem comprou o apartamento depois precisa concordar com a convenção?
- Não. A convenção obriga automaticamente os titulares de direito sobre as unidades e quem tenha posse ou detenção delas, independentemente de terem participado da sua aprovação ou de a terem lido. Quem compra uma unidade compra também as regras que vêm com ela.
- Qual é o quórum para alterar a convenção?
- Dois terços dos votos dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.405/2022. Mudança da destinação do edifício ou de uma unidade exige o mesmo quórum.
- A convenção pode contrariar a lei?
- Não. A convenção organiza o que a lei deixou em aberto e pode ser mais detalhada que ela, mas cláusula que contrarie norma legal é inválida naquilo em que conflita. Quando alguém diz "está na convenção", o passo seguinte é conferir se aquilo cabia à convenção decidir.
- Convenção e regimento interno são a mesma coisa?
- Não. A convenção é o documento estrutural e de alteração difícil; o regimento interno detalha o uso cotidiano das áreas comuns e da vida em conjunto. O próprio Código Civil trata o regimento interno como um dos itens que a convenção deve determinar, o que deixa clara a hierarquia entre os dois.
Fontes
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